Publicado: julho, 2022
A razão para isso é que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou favorável às empresas contribuintes das contribuições sociais de terceiros o direito recolher os tributos limitados a 20 salários mínimos e não sobre o total valor da folha de pagamento. Assim a diferença entre a base de cálculo correta e a exigida pela Receita Federal soma vultosos valores de economias mensais e de possível restituição.
Mas a grande questão é que as empresas desconhecem esta tese e seus efeitos, o que gera perdas numerosas.
Portanto o momento para ingressar com o procedimento para restituição dos valores pagos indevidamente é este.
Nós, Equipe Falavinha, estamos prontos e aptos para orientação e realização de todo procedimento de recuperação tributária pertinentes à tese apresentada.
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