Agenda Tributária

DECLARAÇÕES / IMPOSTOS

COMPETÊNCIA

DATA DE ENTREGA

OBS

SPED CONTRIBUIÇÕES
                                   
09/2022
16/11/2022
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
PENALIDADE: PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO
VALORES: DE R$ 500,00 a 1.500,00 por mês-calendário ou fração.

DCTF
09/2022
23/11/2022
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas em geral, exceto optantes pelo Simples Nacional.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%.

EFD-Reinf
10/2022
14/11/2022
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas em geral, exceto optantes pelo Simples Nacional.
PENALIDADE: A multa mínima a ser aplicada será de:
a) R$ 200,00, no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou
b) R$ 500,00, se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.

D.A.S.
10/2022
21/11/2022
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

IRRF
10/2022
18/11/2022
PESSOAS OBRIGADAS: Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, de serviço de natureza profissional. (IN SRF 23/86, c/c o artigo 647 do RIR/99).
VALOR MÍNIMO: É dispensada a retenção quando o valor do imposto que seria retido for igual ou inferior a R$ 10,00 (artigo 67 da Lei nº 9.430/96).
PRESTADOR IMUNE / ISENTO / SIMPLES NACIONAL: É dispensada a retenção quando o serviço é prestado por pessoa jurídica imune ou isenta ou por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (IN RFB nº 765/2007, c/c os artigos 170 a 174 do RIR/99).

CSRF(PIS/COFINS/CSLL RETIDO)
10/2022
18/11/2022
PESSOAS OBRIGADAS: Em geral, estão sujeitos à retenção o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica dos serviços profissional listados no artigo 647 do RIR/99
VALOR MÍNIMO: É dispensada a retenção quando o valor do imposto que seria retido for igual ou inferior a R$ 10,00 (artigo 31, § 3º, da Lei nº 10.833/2003).
SIMPLES NACIONAL - É dispensada a retenção quando o serviço for prestado por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (artigo 3º da IN SRF nº 459/2004). Não é obrigatória a retenção quando o tomador do serviço for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (artigo 1º, § 6º, da IN SRF nº 459/2004).

PIS/COFINS
10/2022
25/11/2022
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional.
TRIBUTAÇÃO: Lucro Real ou Presumido;

IPI
10/2022
25/11/2022
PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e as equiparadas, com exceção das empresas que tenham prazos específicos ou optantes pelo Simples Nacional.

IRPJ/CSLL
4º. TRIM/2022
30/11/2022
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional.
OBS: Vencimento desses impostos são trimestrais.

DECLARAÇÕES / IMPOSTOS

COMPETÊNCIA

DATA DE ENTREGA

OBS

ICMS
10/2022
14/11/2022
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional.

SPED FISCAL
10/2022
11/11/2022
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas contribuintes do ICMS e IPI.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO.
VALORES: DE R$ 500,00 a 1.500,00 por mês-calendário ou fração.

DeSTDA
10/2022
24/11/2022
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional contribuintes dos seguintes impostos:
* ICMS ST;
* ICMS ANTECIPAÇÃO;
* DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA.

DECLARAÇÕES / IMPOSTOS

COMPETÊNCIA

DATA DE ENTREGA

OBS

ISS
10/2022
21/11/2022
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional.

IMPOSTOS

COMPETÊNCIA

DATA DE ENTREGA

OBS

PIS/FOLHA
01/2017
24/02/2017
PESSOAS OBRIGADAS: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins.  

FGTS
01/2017
07/02/2017
Último dia para o recolhimento da contribuição para o FGTS relativa à competência do mês de julho de 2016. Fund. Legal: Lei n° 8.036/1990, art. 15; Decreto n° 99.684/1990, art. 27.

INSS - Folha de Pagamento
01/2017
20/02/2017
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência julho de 2016.
Fund. Legal: Art. 535 da Instrução Normativa INSS n° 077/2015.


IRRF FUNCIONÁRIOS
01/2017
20/02/2017
Último dia para recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês de julho de 2016. Fund. Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra "e".

DESONERAÇÃO
01/2017
20/02/2017
Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas que se enquadram nos arts. 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente à competência de julho de 2016. Código do DARF: a) 2985: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7° da Lei n° 12.546/2011;a) 2985: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7° da Lei n° 12.546/2011; Fund. Legal: Arts. 7°, 8°, 9°, inciso III da Lei n° 12.546/2011; art. 1° do Ato Declaratório Executivo CODAC n° 33/2013.

INSS-RETENÇÃO DE INSS SOBRE A NOTA FISCAL
01/2017
20/02/2017
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência de julho de 2016. Fund. Legal: Art. 129 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.