DECLARAÇÕES / IMPOSTOS
COMPETÊNCIA
DATA DE ENTREGA
OBS
SPED CONTRIBUIÇÕES
09/2022
16/11/2022
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
PENALIDADE: PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO
VALORES: DE R$ 500,00 a 1.500,00 por mês-calendário ou fração.
DCTF
09/2022
23/11/2022
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas em geral, exceto optantes pelo Simples Nacional.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%.
EFD-Reinf
10/2022
14/11/2022
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas em geral, exceto optantes pelo Simples Nacional.
PENALIDADE: A multa mínima a ser aplicada será de:
a) R$ 200,00, no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou
b) R$ 500,00, se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
D.A.S.
10/2022
21/11/2022
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
IRRF
10/2022
18/11/2022
PESSOAS OBRIGADAS: Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, de serviço de natureza profissional. (IN SRF 23/86, c/c o artigo 647 do RIR/99).
VALOR MÍNIMO: É dispensada a retenção quando o valor do imposto que seria retido for igual ou inferior a R$ 10,00 (artigo 67 da Lei nº 9.430/96).
PRESTADOR IMUNE / ISENTO / SIMPLES NACIONAL: É dispensada a retenção quando o serviço é prestado por pessoa jurídica imune ou isenta ou por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (IN RFB nº 765/2007, c/c os artigos 170 a 174 do RIR/99).
CSRF(PIS/COFINS/CSLL RETIDO)
10/2022
18/11/2022
PESSOAS OBRIGADAS: Em geral, estão sujeitos à retenção o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica dos serviços profissional listados no artigo 647 do RIR/99
VALOR MÍNIMO: É dispensada a retenção quando o valor do imposto que seria retido for igual ou inferior a R$ 10,00 (artigo 31, § 3º, da Lei nº 10.833/2003).
SIMPLES NACIONAL - É dispensada a retenção quando o serviço for prestado por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (artigo 3º da IN SRF nº 459/2004). Não é obrigatória a retenção quando o tomador do serviço for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (artigo 1º, § 6º, da IN SRF nº 459/2004).
PIS/COFINS
10/2022
25/11/2022
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional.
TRIBUTAÇÃO: Lucro Real ou Presumido;
IPI
10/2022
25/11/2022
PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e as equiparadas, com exceção das empresas que tenham prazos específicos ou optantes pelo Simples Nacional.
IRPJ/CSLL
4º. TRIM/2022
30/11/2022
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional.
OBS: Vencimento desses impostos são trimestrais.