Imposto de Renda

Declaração de Imposto de renda, serve para prestar contas do que se é gasto, perante a Receita Federal, ou seja, saber quanto você recebeu durante o ano, quanto você pagou de imposto durante o ano e quanto você vai ter de imposto devido durante o ano, ou no caso, para quem não tenha nenhum imposto devido, o Governo irá te devolver a parte que você recolheu a mais.

Mas, o principal foco, é a prestação de contas para a Receita Federal, tudo referente a sua movimentação financeira, da sua movimentação de bens, pois tudo isso é passível de tributação. 
Existem duas opções de declaração: a simplificada e a completa.

Na Declaração de Ajuste Anual Simplificada, o contribuinte substitui todas as deduções legais da declaração no modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, com um limite que é variável anualmente, sem a necessidade de comprovação dos desembolsos deduzidos.

O modelo completo é indicado a quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc. Nele, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2020. Se a soma total das suas deduções excederem o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então sua melhor opção é fazer a declaração completa. As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente. As despesas com educação têm o limite individual anual de R$ 3.561,50 e as deduções com dependente estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:

1 - recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

8 - recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 02/03/2020 a 30/04/2020, pela internet. O serviço de recepção da Declaração de Ajuste Anual será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia do prazo informado.

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, e será efetuada em 5 lotes, no período de maio a setembro de 2021, de acordo com o seguinte cronograma:

a) primeiro lote, em 31/05/2021;

b) segundo lote, em 30/06/2021;

c) terceiro lote, em 30/07/2021;

d) quarto lote, em 31/08/2021; e

e) quinto lote, em 30/09/2021.

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2021, observado que terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes a que se referem o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.741/2003, o art. 69-A da Lei nº 9.784/1999, e o inciso II do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250/1995.

Consulta restituição:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp

- DÉBITO AUTOMÁTICO DA 1ª QUOTA

Foi ampliado o prazo para seleção de débito automático da quota única ou a partir da primeira quota para 10/04/2020.

- DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Pode ser obtida diretamente do PGD IRPF 2020 por meio da opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” da Aba “Nova” da Tela de Entrada.

Para obter a declaração Pré-Preenchida é necessário o uso de certificado digital do próprio contribuinte ou de seu procurador.

- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EMPREGADOR DOMÉSTICO

Por falta de previsão legal não é mais dedutível o valor de Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

Foi excluído o código “50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico” da ficha de Pagamentos Efetuados.

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

A - existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

B - inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Tabelas de incidência mensal

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Participação nos lucros ou resultados

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

Valor do PLR anual (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)

De 0,00 a 6.677,55

0,0

-

De 6.677,56 a 9.922,28

7,5

500,82

De 9.922,29 a 13.167,00

15

1.244,99

De 13.167,01 a 16.380,38

22,5

2.232,51

Acima de 16.380,38

27,5

3.051,53

Tabela progressiva anual

A partir do exercício 2017, ano-calendário de 2016:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 22.847,76

-

-

De 22.847,77 até 33.919,80

7,5

1.713,58

De 33.919,81 até 45.012,60

15

4.257,57

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5

7.633,51

Acima de 55.976,16

27,5

10.432,32

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

a) nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.
c) a primeira quota ou quota única vence em 30 de abril de 2021, sem acréscimo de juros, se recolhida até essa data.
d) as demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subsequente ao da apresentação, e seu valor sofre acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic, e de 1% referente ao mês do pagamento, ainda que as quotas sejam pagas até as respectivas datas de vencimento.

 

a) INFORMES DE RENDIMENTOS; ( VERIFICAR SE EXISTEM OUTRAS FONTES ALÉM DA CONTABILIDADE);
b) DOCUMENTOS DE AQUISIÇÃO DE BENS. EX: ESCRITURAS, NF;
c) RECIBOS DE PAGAMENTOS EFETUADOS DE DESPESAS MÉDICAS COM CPF DO PRESTADOR;
d) DOCUMENTO COM VALORES PAGOS À PLANO DE SAÚDE, COM CNPJ;
e) INFORMES BANCÁRIOS DE TODOS OS BANCOS QUE POSSUIR MOVIMENTAÇÃO;
f) INFORMAR VALORES PAGOS NO ANO REFERENTE FINANCIAMENTOS;
g) CÓPIA DOS DOCUMENTOS DOS DEPENDENTES ( O CPF é obrigatório para todos);
h) INFORME DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS;
i) COMPROVANTES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO, COM CNPJ E INDICAÇÃO DO ALUNO;
j) COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PREVIDENCIA PRIVADA, COM CNPJ;
k) DOCUMENTO DE VENDA OU AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, COM VALOR ;

Tabelas mensais IRPF:
www.idg.receita.fazenda.gov.br

Tabelas anuais IRPF:
www.idg.receita.fazenda.gov.br

Consulta restituição IRPF:
www.receita.fazenda.gov.br

Sicalc – cálculo DARF Pessoa Física:
www.receita.fazenda.gov.br

Informe de Rendimentos INSS:
www.extratoir.inss.gov.br

Informe auxílio emergencial:
www.gov.br

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