Tenha a garantia de uma declaração precisa e livre de problemas, aproveitando todas as deduções possíveis.
O Imposto de Renda (IR) é um tributo de extrema relevância no sistema tributário brasileiro, e é
uma das principais fontes de receita do governo, sendo essencial para o financiamento de serviços públicos
e investimentos em infraestrutura, educação, saúde e segurança. Na contabilidade, a gestão eficiente do IR
é crucial para garantir conformidade legal e otimização fiscal, evitando assim qualquer impasse junto à
Receita Federal, por parte dos contribuintes.
O principal foco do Imposto de Renda é a tributação sobre a renda e os proventos de qualquer
natureza, seja de pessoas físicas ou jurídicas, porem a forma como o cálculo é auferido tem diferentes
variações entre as personalidades físicas e jurídicas conforme descrito abaixo.
Incide sobre a renda anual dos cidadãos, considerando salários, rendimentos de aluguéis,
investimentos, e outras fontes de renda. As alíquotas são progressivas, variando conforme as faixas de
renda.
Para Pessoa Física, a declaração pode ocorrer em dois formatos, sendo eles:
A declaração simplificada é indicada para contribuintes que possuem poucas deduções a declarar ou cujas deduções não superam o limite estabelecido pelo modelo simplificado. Ela é mais simples e rápida de preencher, pois não exige a comprovação detalhada de despesas. Nela é aplicado um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a um teto que é ajustado anualmente pela Receita Federal
A declaração completa é indicada para contribuintes que possuem diversas despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e dependentes, que somam um valor significativo. Oferece a possibilidade de abater despesas reais, o que pode resultar em uma menor base de cálculo e, consequentemente, um menor imposto a pagar ou maior restituição.
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, para pessoas físicas, é determinada por diversos fatores, incluindo a renda anual, rendimentos isentos e não tributáveis, ganho de capital e operações em bolsa de valores. As alíquotas são determinadas pela Receita Federal e alteradas anualmente, de acordo com o ganho de receitas dos fatores citados neste parágrafo.
No caso de personalidades jurídicas, este tributo será aplicado sobre o lucro das empresas, mas a
forma de apuração também varia de acordo com diferentes regimes tributários, como o lucro real ou lucro
presumido. Já nas empresas optantes pelo Simples Nacional existe um regime tributário simplificado que
unifica o pagamento de diversos tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS).
As obrigações acessórias são deveres administrativos que contribuintes, sejam pessoas físicas ou
jurídicas, devem cumprir junto às autoridades fiscais além do pagamento dos tributos devidos. Elas
envolvem a entrega de informações e documentos que permitem ao fisco verificar a conformidade e a
correta apuração dos tributos. O não cumprimento das obrigações acessórias pode resultar em multas e
outras penalidades, mesmo que os tributos principais tenham sido pagos corretamente.
As empresas sujeitas ao IRPJ também têm obrigações acessórias, como a entrega da Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), além de
manterem uma contabilidade regular e em conformidade com as normas fiscais.
As declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devem ser apresentada anualmente,
geralmente no período de março a abril. Esta declaração deve conter informações sobre rendimentos,
deduções, dependentes, bens e direitos, entre outros.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE): Deve ser apresentada ao Banco Central do
Brasil por residentes no país que possuem ativos no exterior superiores a determinado valor. Esta
declaração deve incluir Inclui informações sobre valores depositados, investimentos, imóveis, entre outros.
A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar
a declaração a envia após o prazo legal.
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração,
mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do
valor do imposto de renda.
O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua
contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela
Receita Federal.
As empresas sujeitas ao IRPJ também têm obrigações acessórias, como a entrega da Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), além de
manterem uma contabilidade regular e em conformidade com as normas fiscais.
A não apresentação da declaração de Imposto de Renda ou o pagamento inadequado do tributo devido
podem resultar em multas e outras penalidades:
A) Informes de rendimentos; ( verificar se existem outras fontes além da contabilidade);
B) Documentos de aquisição de bens. Ex: escrituras, nf;
C) Recibos de pagamentos efetuados de despesas médicas com CPF do prestador;
D) Documento com valores pagos à plano de saúde, com CNPJ;
E) Informes bancários de todos os bancos que possuir movimentação;
F) Informar valores pagos no ano referente financiamentos;
G) Cópia dos documentos dos dependentes ( o CPF é obrigatório para todos);
H) Informe de rendimentos de aluguéis;
I) Comprovantes das despesas com educação, com CNPJ e indicação do aluno;
J) Comprovante de pagamento de previdência privada, com CNPJ;
K) Documento de venda ou aquisição de veículos, com valor ;
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