Publicado: julho, 2021
Você, trabalhador brasileiro, que teve a carteira de trabalho assinada entre o período de 1999 a 2013, pode ter o direito de restituição do FGTS.
Pois desde 1999, o benefício utiliza a taxa referencial (TR) para a atualização monetária, que é questionada por não acompanhar a inflação.
Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito restituído.
É importante frisar neste momento que tramita na justiça federal do Rio Grande do Sul a ação civil pública (acp) nº 5008379-42.2014.404.7100/RS, movida pela defensoria pública da união (dpu), que nesta mesma linha busca a substituição do índice de correção do fundo de garantia.
Caso procedente, a ação civil pública terá abrangência nacional contemplando todos os correntistas do FGTS, conforme se pode conferir na publicação da própria defensoria.
Nós, da Contabilidade e Consultoria Falavinha, podemos te auxiliar neste assunto.
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